Primero, gracias.
A raiz de tu post he estado mirando la web del FGD de portugal y he descubierto eso en la pestaña "legislacion":Mirar el aticulo 166: Limite de Garantia: 25000 E. ampliada a 100.000E hasta 31 diciembre 2011 !!!
FONDO DE GARANTIA DEPOSITOS DE BANCO POTUGUESES:
http://www.fgd.pt
Artigo 164º.
Depósitos garantidos
O Fundo garante, até aos limites previstos no artigo 166.º, o reembolso:
a) Dos depósitos captados em Portugal ou noutros Estados membros da Comunidade Europeia por instituições de crédito com sede em Portugal, sem prejuízo de, até 31 de Dezembro de 1999, a garantia dos que forem captados nestes Estados membros por sucursais das mencionadas instituições ter como limites o nível e o âmbito de cobertura oferecidos pelo sistema de garantia do país de acolhimento, se forem inferiores aos proporcionados pelo Fundo;
b) Dos depósitos captados em Portugal por sucursais referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1
do artigo 156.º;
c) Dos depósitos captados em Portugal por sucursais de instituições de crédito com sede noutros Estados membros da Comunidade Europeia que participem voluntariamente no Fundo, na parte que exceda a garantia prevista no sistema do país de origem.
Artigo 166.º
Limites da garantia
1 – O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse € 25 000 (Nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro, publicado no Suplemento ao Diário da República, I Série, nº 213, de 3 de Novembro de 2008, até 31 de Dezembro de 2011, o limite de garantia previsto neste nº 1, passa de €25 000 para €100000).
2 – Para os efeitos do número anterior, considerar-se-ão os saldos existentes à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos.
3 – O valor referido no n.º 1 será determinado com observância dos seguintes critérios:
a) Considerar-se-á o conjunto das contas de depósito de que o interessado seja titular na instituição em causa, independentemente